A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (FETAESC), com base em relatos recebidos pela Receita Estadual, vem alertar os(as) Agricultores(as) Familiares que comercializam seus produtos em Feiras Livres sobre a importância de seguir corretamente os procedimentos legais relacionados à emissão da Nota Fiscal de Produtor.
Conforme estabelece o artigo 25 do Anexo 06 do Regulamento do ICMS (RICMS), existem procedimentos específicos para a emissão da chamada “Nota de Remessa” quando se trata de feiras livres. No entanto, a legislação não prevê diretrizes específicas para a “Nota de Venda” após a realização da feira. Essa ausência de regulamentação não deve ser interpretada como permissão para emitir notas de forma acumulada ou em períodos maiores.
A Receita Estadual esclarece que não há respaldo legal para a emissão de uma única “Nota de Venda” semanal, quinzenal ou mensal. A orientação correta é que, para cada Nota de Remessa gerada, o(a) agricultor(a) deve emitir uma Nota de Venda correspondente.
Além disso, é fundamental que cada Nota de Venda traga, obrigatoriamente, o número da Nota de Remessa a que se refere, garantindo assim a rastreabilidade e a conformidade fiscal.
Exemplo prático: Se o(a) agricultor(a) participou de três feiras em uma semana e gerou três notas de remessa, deverá emitir três notas de venda correspondentes — uma para cada remessa.
A FETAESC solicita que os sindicatos filiados e lideranças comunitárias compartilhem estas informações com os(as) agricultores(as), reforçando a importância de manter a regularidade fiscal, que é fundamental para a transparência e segurança jurídica da atividade.
Junto a esta matéria, está disponível um documento com orientações detalhadas sobre a emissão da Nota Fiscal de Produtor para feiras livres.
Em caso de dúvidas ou para mais esclarecimentos, entre em contato com o Setor de Política Agrícola da FETAESC.
Confira aqui o Manual NFPe Feiras Livres
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