A partir desta segunda-feira, 1º de setembro, entrou em vigor a primeira regra de validação do cBenef – Código de Benefícios Fiscais em Santa Catarina. A iniciativa faz parte do processo de modernização do Fisco catarinense, com o propósito de promover mais transparência, padronização e controle sobre os incentivos fiscais concedidos pelo Estado.
Com essa nova norma, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais deverão informar o Código de Benefício Fiscal ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O não preenchimento do campo resultará na rejeição automática da nota fiscal, o que poderá afetar diretamente o faturamento das empresas.
O cronograma de ativação da regra foi definido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) em parceria com as entidades que compõem o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), contando também com participação do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC).
Vale lembrar que a ativação das regras de validação para NF-e e NFC-e está amparada pelo Ato DIAT nº 35/2024 e pela Nota Técnica 2019.001 (versão 1.70).
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
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