O Programa NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, antigo Programa Nacional de Crédito Fundiário TERRA BRASIL, proporciona aos trabalhadores e trabalhadoras rurais a oportunidade de adquirir terra e incentiva atividades agrícolas, fortalecendo a Agricultura Familiar de Santa Catarina.
O que mudou?
O PNCF JOVEM – JUVENTUDE RURAL: os jovens agricultores devem ter até 29 anos e 11 meses, renda líquida anual de R$ 55.551,98 e um patrimônio R$ 140 mil, podendo financiar até R$ 280.000,00, com juros de 0,5% ao ano. Existe um bônus de 40% na parcela paga em dia e o pagamento pode ser em 25 anos, com 36 meses de carência.
No Sul, o Programa Terra Brasil se enquadra no PNCF Mais: os agricultores que têm renda até R$ R$ 55.551,98 e um patrimônio até R$ 140 mil podem financiar até R$ 280.000,00 com juros de 2,5% ao ano e com carência até 36 meses para começar a pagar o financiamento.
Já no PNCF Empreendedor, válido para todo o país: os agricultores que têm renda até R$ 299.890,63 e um patrimônio até R$ 500 mil podem financiar até R$ 280.000,00 com juros de 4,0% ao ano e com carência até 36 meses para começar a pagar o financiamento.
O Crédito Fundiário sofreu algumas alterações antes de ser implementada a nova versão:
ART é paga pela Federação e é elaborada pela Epagri;
Sistema on-line do PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO;
Exclusão da plataforma SIGCF;
Documentos são enviados de forma on-line e as vias físicas serão arquivadas na Federação;
Todos os documentos serão colocados no sistema pela Fetaesc, que é a entidade cadastradora.
A Federação montou uma estrutura exclusiva do Programa na sede, em São José, com o intuito de atender os sindicatos e encaminhar as propostas com agilidade e eficácia, facilitando o processo burocrático e agilizando a aprovação dos financiamentos.
Além da criação da linha PNCF Jovem, outras alterações no programa foram feitas.
Veja as principais alterações:
1 - Em relação ao valor do patrimônio para fins de enquadramento:
a) A casa de moradia não é mais contabilizada na aferição do patrimônio;
b) No caso de compra entre herdeiros, a parte da herança prevista na partilha também não é mais contabilizada para fins de aferição do Patrimônio; e
c) não será financiado imóvel menos que a fração mínima de parcelamento do município que hoje está padronizada em 2 hectares.
2 – A Linha PNCF mais agora vale para todo o País;
3 – Agora o DAP/CAF não é mais obrigatório para o acesso ao PNCF.
Quem pode participar?
Trabalhadores rurais que ainda não são proprietários de terras rurais; assalariados; parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural Agricultores que já têm propriedade rural, mas que consigam comprovar que a área não tem capacidade de gerar renda e sustento para a família.
Pessoas entre 16 anos (emancipado) e 70 anos que tenham experiência em atividades rurais comprovada de, pelo menos, cinco anos nos últimos 15 anos.
Os agricultores interessados em acessar ao Programa Terra Brasil devem procurar o Sindicato dos Trabalhadores (as) e Agricultores (as) Rurais do município mais próximo.