Piso Salarial Estadual
O Piso Estadual de Salários, que é uma Lei assinada pelo Governador do Estado, conforme tabela abaixo, que é atualizada neste site, anualmente, sempre retroativo ao mês de janeiro.
Já os trabalhadores que ganham acima do Piso, deve ser observado pelo menos (salvo acordo coletivo a maior – nunca a menor) o índice de reajuste médio do Piso Estadual de Salários.
Considerando o salário vigente da Primeira Faixa, convencionado nas negociações do Piso Salarial Estadual, as quais ocorrem anualmente, junto às entidades dos trabalhadores e patronais, com participação ativa da Fetaesc. Dispõe-se como superado o valor disposto na Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, o qual mencionava o salário mínimo estadual vinculado no ano de 2023, deste modo, atende-se a Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 857, de 21 de março de 2024, que por garantia analógica, assegura-se o valor de R$ 1.612,26 (um mil, seiscentos e doze e vinte e seis centavos) como piso salarial estadual dos trabalhadores vinculados a primeira faixa.
Convenção Coletiva da Microrregião da Cebola:
Ata AGE - CCT - Cultivo cebola - 2022 - 2024-compactado
Convenção Coletiva de Trabalho Estadual
Convenção Coletiva da Fruticultura de clima temperado
CCT - Cultura da Fruticultura de Clima Temperado - 2022-2024
Mais informações sobre o Piso Salarial de SC: