SERVIÇOS
Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)

 

Piso Salarial Estadual

O Piso Estadual de Salários, que é uma Lei assinada pelo Governador do Estado, conforme tabela abaixo, que é atualizada neste site, anualmente, sempre retroativo ao mês de janeiro.

Já os trabalhadores que ganham acima do Piso, deve ser observado pelo menos (salvo acordo coletivo a maior – nunca a menor) o índice de reajuste médio do Piso Estadual de Salários.

Considerando  o salário vigente da Primeira Faixa, convencionado nas negociações do Piso Salarial Estadual, as quais ocorrem anualmente, junto às entidades dos trabalhadores e patronais, com participação ativa da Fetaesc. Dispõe-se como superado o valor disposto na Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, o qual mencionava o salário mínimo estadual vinculado no ano de 2023, deste modo, atende-se a Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 857, de 21 de março de 2024, que por garantia analógica, assegura-se o valor de  R$ 1.612,26 (um mil, seiscentos e doze e vinte e seis centavos) como piso salarial estadual dos trabalhadores vinculados a primeira faixa.

  

Convenção Coletiva da Microrregião da Cebola:

Ata AGE - CCT - Cultivo cebola - 2022 - 2024-compactado

 

Convenção Coletiva de Trabalho Estadual 

CCT - 2022 - 2024

 

Convenção Coletiva da Fruticultura de clima temperado

CCT - Cultura da Fruticultura de Clima Temperado - 2022-2024

 

Mais informações sobre o Piso Salarial de SC:

Piso Salarial Estadual - Março de 2024