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Meio Ambiente
TRF-4 suspende sentença que interferia na aplicação do Código Florestal em SC
O desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais

Foto: PGE/SC/Divulgação

A solicitação das entidades representativas do setor produtivo, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa (Fetaesc); Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina Catarina (Faesc); Federação das Cooperativas Agropecuárias de Santa Catarina (Fecoagro) e Organização das Cooperativas do estado de Santa Catarina (Ocesc), foi atendida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que interveio na decisão de prevalecer a Lei da Mata Atlântica em Santa Catarina, impedindo impactos negativos no agronegócio, na Agricultura Familiar e em toda a sociedade catarinense.

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu, na última sexta-feira (18), a sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinava que os órgãos ambientais, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA), não observassem o regime jurídico de áreas consolidadas previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, mas sim o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.

O presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, comemorou a suspensão da sentença e afirmou que traz segurança para a economia e para a agricultura de Santa Catarina. “Mais de 350 mil propriedades rurais seriam ameaçadas e 50% delas teriam as atividades agrícolas inviabilizadas”, ressaltou Dresch, ao lembrar que 94% das propriedades rurais de Santa Catarina têm apenas 50 hectares. 

No documento, o magistrado afirma que o cumprimento da sentença demandaria “recursos humanos, tecnológicos e financeiros” pelo fato de “quase a totalidade do Estado de Santa Catarina” ser abrangida pelo bioma Mata Atlântica – o que causaria interferência na ordem administrativa. Do ponto de vista econômico, o desembargador federal manifestou preocupação com o impacto nas atividades rurais, pois a partir do momento em que os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) não estiverem mais homologados, os produtores rurais perderiam acesso às linhas de crédito.

“Caso implementada a deliberação, a produção agrícola também será afetada, atingindo-se, sobremaneira, as pequenas propriedades. Neste andar, considerando a demonstração de risco de grave dano à economia pública e à ordem administrativa, merece guarida o pleito ora deduzido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”, afirmou o desembargador na decisão.

Assinaram a suspensão de sentença os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro e Sérgio Laguna Pereira.

Impacto Financeiro

A manutenção da decisão, com a revisão do marco temporal de 22 de julho de 2008 para 26 de setembro de 1990, impacta na reformulação de mais de 350 mil cadastros ambientais rurais. Somente o desenvolvimento das análises customizadas exigiu mais de R$ 1,5 milhão em investimentos dos cofres públicos. Além dessas unidades, outros dois mil processos de licenciamento ambiental teriam que ser revistos, incluindo licenças já emitidas que poderiam ser canceladas, principalmente na região Oeste de Santa Catarina.

Fonte: PGE/SC

Publicado em: 21/06/2021 Por: Viviana Ramos
Tags: Meio Ambiente, Código Florestal, Mata Atlântica, Agricultura.
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