Foto: Viviana Ramos
Pertencer à condição de segurado especial possui inúmeras vantagens, como a possibilidade de se aposentar e adquirir benefícios independente de contribuição ao INSS. A idade de aposentadoria é mais cedo das demais, sendo para as mulheres aos 55 anos e aos 60 anos para os homens.
O segurado especial é o trabalhador rural, produtor rural ou pescador artesanal, determinados no regime de economia familiar, que de forma individual ou no âmbito familiar, realizam a agricultura voltada para a subsistência¹, fixando parte para o consumo próprio e comercializando o excedente da produção para suprir as necessidades. Tendo a obrigatoriedade de seguir alguns requisitos, entre eles explorar área até 4 módulos fiscais, residir no imóvel rural ou no aglomerado urbano próximo e não ter empregados permanentes.
Os módulos fiscais sempre foram motivo de debate, buscando refletir sobre a área mediana dos imóveis rurais do município, sendo uma unidade de medida em hectares fixada pelo INCRA, ou seja, para cada município possui uma medida diferente, que não se confunde com módulos rurais.
A problemática em relação aos módulos fiscais se agravou com a Lei 11.718/08, em que houve a expressa notificação que o segurando especial se caracteriza pelo limite de 4 módulos fiscais na área rural. Isso impediu inúmeros agricultores rurais, que trabalham com a agricultura de subsistência a acessarem benefícios e aposentadoria digna.
A título de exemplo, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou improcedente o pedido de aposentadoria sob o argumento de que a propriedade da autora possuía 4,03 módulos fiscais, o que descaracteriza a qualidade de segurado especial².
Em novembro de 2021, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos em andamento que estejam discutindo o tamanho da propriedade rural para fins de aposentadoria para segurado especial por idade rural. No recurso especial nº 1.947.647-SC, o Ministro Benedito Gonçalves do STJ declarou: “O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.” Ou seja, o segurado especial poderá ter chances de ser deferido o pedido de aposentadoria mesmo havendo mais de 4 módulos fiscais, contando que ainda tenha os demais requisitos e em regime de agricultura de subsistência.
¹ Destaca-se que a subsistência não é sinônimo de pobreza, a agricultura de subsistência caracteriza-se pelos métodos tradicionais utilizados para cultivo,sendo exercido por comunidades rurais, se diferenciando da agricultura mecanizada de grandes propriedades.
² TRF-1 - AC: 00221988920154019199, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, Data de Julgamento: 25/11/2015, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 16/12/2015
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