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Política Agrícola
Projeto de Lei regulamenta produção de cachaça de cana-de-açúcar pela Agricultura Familiar
O texto segue agora para análise e votação na Câmara dos Deputados, em Brasília

Projeto de Lei 225/24 visa regulamentar a produção de cachaça de cana-de-açúcar pela Agricultura Familiar

O Projeto de Lei (PL) 225/24, atualmente em análise no Congresso Nacional, propõe regulamentar a produção de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar pela Agricultura Familiar. Se aprovado, o texto estabelecerá normas relacionadas ao registro, rotulagem e assistência técnica para a fabricação desses produtos.

O objetivo principal é promover a produção da tradicional bebida brasileira pelos agricultores familiares, cooperativas ou associações, oferecendo uma nova fonte de renda para esses trabalhadores.

O Presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, ressalta a importância do PL como uma oportunidade para os agricultores familiares diversificarem suas fontes de renda e fortalecerem a economia local.

Ele destaca que, se aprovada, a lei contribuirá significativamente para o fortalecimento da produção de cachaça pelos pequenos agricultores, além de estimular o desenvolvimento econômico das áreas rurais.

“Essa legislação é essencial para fortalecer a agricultura familiar e melhorar a qualidade de vida no campo, oferecendo aos pequenos produtores uma nova oportunidade de crescimento e viabilizando mais uma fonte de renda”, pontua.

Regras para a produção

O projeto determina que o registro do produtor será simplificado, conforme regulamento. O texto prevê ainda que:

  • A responsabilidade técnica será de profissional habilitado do sistema de assistência técnica e extensão rural;
  • O registro do produtor será simplificado, conforme regulamento;
  • O rótulo deve informar a denominação da bebida, o nome do produtor e outras informações previstas em regulamento;
  • A denominação deve ser: produto artesanal da agricultura familiar ou produzido em alambique de cobre da agricultura familiar; e
  • O produtor deve comprovar que usa matéria-prima da agricultura familiar, conforme regulamento.

Próximos passos

O PL 225/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e MDA/SC

Publicado em: 19/03/2024 Por: Fetaesc
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