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Projeto de lei muda regras para o afastamento da empregada gestante
O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após imunização contra a Covid-19

Foto: arquivo pessoal

O Governo Federal sancionou o projeto de lei 2.058/2021, que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.  

A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei. 

DECRETOS

Diversos decretos que instituem programas voltados ao empreendedorismo feminino, à proteção de mulheres grávidas e à promoção da saúde menstrual foram assinados na última terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

Um deles é o Brasil pra Elas, que inclui um conjunto de medidas voltadas para a criação e ampliação de negócios controlados por mulheres e a oferta de crédito para o empreendedorismo feminino, instrumentos de liberdade econômica individual, de promoção da igualdade de gênero, e de desenvolvimento econômico e social do país.

O segundo decreto assinado institui o Mães do Brasil, iniciativa que visa promover a proteção integral à gestante e à maternidade. O programa é uma iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e visa articular e desenvolver políticas públicas voltadas à promoção da dignidade da mulher enquanto mãe.

O decreto que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi editado. O objetivo é combater a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.

Fonte: Agência Brasil

Publicado em: 09/03/2022 Por: Viviana Ramos
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