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Política Agrícola
Nota Fiscal Eletrônica: Produtores ganham mais tempo para se adaptar; obrigatoriedade só em 2025
A nova data para a exigência passa a ser 3 de fevereiro de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu adiar mais uma vez o início do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A nova data para a exigência passa a ser 3 de fevereiro de 2025 para as operações internas realizadas por produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024, além das operações interestaduais, independentemente do valor comercializado.

Já para as demais operações realizadas pelos Agricultores (as) Familiares e demais produtores rurais, a obrigatoriedade da NFP-e foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026.

Na prática, essa mudança oferece mais tempo para os agricultores familiares de Santa Catarina se adaptarem à nota eletrônica e realizarem a transição necessária. Atualmente, muitos produtores ainda utilizam a nota fiscal física, e a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina tem prestado apoio nesse processo de migração para a versão digital.

Vale destacar que, uma vez adotada a Nota Fiscal Eletrônica, não será mais permitido retornar ao uso da nota em papel. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e deve ser formalizada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com um decreto que terá efeito retroativo, garantindo que nenhum agricultor familiar catarinense seja penalizado por continuar usando a nota física até a publicação da nova regra.

A Fetaesc continua acompanhando a situação e reforça o compromisso de defender os interesses dos agricultores familiares de Santa Catarina, garantindo que todos tenham informações e suporte necessários durante essa transição.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda

Publicado em: 17/12/2024 Por: Fetaesc
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