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Agricultura
Governo de SC anuncia medidas para minimizar impactos do Ciclone
As medidas aprovadas pelo Estado são resultados de uma reivindicação da Fetaesc durante reunião extraordinária do Cederural

O Governo de Santa Catarina anunciou um pacote de medidas econômicas emergenciais para minimizar os impactos causados pelo Ciclone no meio rural catarinense, que atingiu o todo o Estado no dia 30 de junho deste ano e devastou inúmeras propriedades rurais.

As medidas aprovadas pelo Governo Estadual são resultados de uma reivindicação da Fetaesc durante reunião extraordinária do Cederural, onde a Fetaesc é membro e desempenhou um importante papel para garantir que as providências pudessem atender às necessidades dos agricultores familiares.

 

Veja as medidas aprovadas:

  1. RESOLUÇÃO nº 26/2020/SAR/Cederural (Dispõe sobre o Projeto de Apoio à Recuperação de Infraestrutura de Propriedades Rurais e Pesqueiras (RECUPERA-SC), mediante o aporte de recursos provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) no Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR)). São beneficiários do Projeto Especial RECUPERA-SC os detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP física ativa dos municípios afetados e priorizados pelas regras contidas nesta Resolução, cujas propriedades sofreram danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos. Observações:

                          i.       Serão beneficiados 50 (cinquenta) municípios, cuja seleção será realizada por meio dos requisitos descritos na resolução;

                         ii.       O projeto destinará uma quantidade específica de cotas para cada município, de acordo com o número de unidades familiares existentes (DAPs ativas) e o recurso total disponível;

                       iii.       Cada Unidade Familiar de Produção contemplada poderá acessar um financiamento de até R$ 10.000 (Dez mil reais) com prazo para pagamento de até 05 (cinco) anos, com 2 (dois) anos de carência, em parcelas anuais, sem juros. O produtor que pagar em dia terá uma subvenção de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da parcela.

                       iv.       Para solicitar o auxílio o interessado deverá realizar o seu pré-enquadramento junto ao Escritório Municipal da Epagri da respectiva localidade, o qual será submetido à aprovação do Conselho da Defesa Civil Municipal.

  1. RESOLUÇÃO nº 27/2020/SAR/Cederural (Dispõe sobre o Projeto Subvenção de Juros, em contratos de financiamento na rede bancária, para a RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS PROPRIEDADES RURAIS E PESQUEIRAS - RECUPERA-SC – Menos Juros).

                          i.       São beneficiários do Projeto RECUPERA-SC - Menos Juros os produtores rurais e pescadores, com renda bruta anual de até R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) e que tiveram em suas propriedades danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos, nos municípios atingidos (contemplado em decreto de estado de calamidade pública do poder executivo estadual) pelo evento climático extremo em 30/06/2020.

                         ii.       Para validar a operação o produtor deverá firmar o Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural.

  1. RESOLUÇÃO nº 28/2020/SAR/Cederural (Dispõe sobre a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR)). Esta medida autoriza a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), especificamente em relação às parcelas com vencimento compreendido no período de junho a dezembro de 2020, dos produtores rurais e pescadores que tiveram danos nas estruturas que afetaram a continuidade dos processos produtivos, nos municípios atingidos (contemplado em decreto de estado de calamidade pública do poder executivo estadual) pelo evento climático extremo em 30/06/2020.

 

 

A Fetaesc orienta todos os agricultores familiares do Estado que só serão consideradas prorrogadas as parcelas que vencem em 2020 dos produtores que puderem comprovar que foram atingidos pelo evento climático e que formularem a solicitação no escritório municipal da Epagri até o dia 29 de agosto de 2020.

Os produtores rurais catarinenses que tiverem dúvidas em relação às medidas econômicas emergenciais tomadas pelo Governo do Estado devem entrar em contato com o setor de Política Agrícola, Política Agrária e Meio Ambiente da Fetaesc.

Publicado em: 22/07/2020 Por: Viviana Ramos
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