A Fetaesc repudia o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 735 da Agricultura Familiar. Lamentavelmente, a decisão do Governo Federal de vetar o PL, na última segunda-feira (24), demostra a indiferença e a falta de valorização de milhares de famílias que sobrevivem da produção agrícola e que são responsáveis por produzir 70% dos alimentos que chegam às mesas dos brasileiros todos os dias.
A Contag, a Fetaesc e demais Federações têm se mobilizado desde o início da pandemia para garantir que a categoria de trabalhadores rurais e agricultores familiares recebesse o benefício do auxílio emergencial, mas o presidente do país também vetou a inclusão da classe na lista de beneficiados, demonstrando a falta de reconhecimento do trabalho e dedicação dos homens e mulheres do campo.
Para o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, mais uma vez, o presidente do país vira as costas para a classe trabalhadora rural. “Tínhamos uma grande expectativa de que os agricultores e agricultoras tivessem o reconhecimento da Presidência da República, mas o veto do PL 735 acaba com o sonho de milhares de produtores rurais que podiam dar continuidade às atividades agrícolas com mais tranquilidade”, salienta Dresch.
Nos últimos meses, o país e o Estado de Santa Catarina vêm sofrendo com diversos fenômenos climáticos como ciclone, vendaval, tornado, geadas, estiagem, que afetam diretamente a produção rural e a criação de animais, causando perdas e prejuízos significativos para a Agricultura Familiar.
O PL 735/2020 garantia políticas públicas, créditos rurais e emergências, além de outros incentivos para as pessoas que se dedicam em produzir alimentos de qualidade e sustentam milhares de pessoas.
A expectativa do Movimento Sindical, da Contag, da Fetaesc e dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais filiados é pela derrubada do veto no Congresso Nacional, reanimando as esperanças da Agricultura Familiar de Santa Catarina e de todo o país.
PL 735/2020
O PL dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do país para amenizar os impactos socioeconômicos provocados pela pandemia da Covid-19; altera as Leis nos 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 09 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho). O PL foi convertido na Lei nº 14.048, de 24 de agosto de 2020.
O Governo afirma que vetou o PL 735/2020 por “representar contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Os argumentos são por não mencionar a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP) como instrumento de enquadramento dos (as) beneficiários(as) da Lei – o que não faz sentido porque o art. 1º, parágrafo único, do PL dizia explicitamente que “são beneficiários desta Lei os agricultores(as) familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 24 de julho de 2006”, como também por não apresentar o impacto orçamentário e financeiro das medidas a serem adotadas.
Causou enorme estranheza quando o Governo afirma que não poderia aprovar um abono emergencial para quem não havia acessado o auxílio emergencial conforme a Lei nº 13.982/2020, pois os(as) agricultores(as) familiares “podem ser enquadrados como ‘trabalhador informal’, conforme definição dada pelo inciso II, art. 2º do Decreto nº 10.316, de 2020”. Durante o processo de discussão do PL 873/2020 que incluía a Agricultura Familiar no auxílio emergencial, vetado pelo governo, a Contag solicitou ao mesmo que deixasse clara essa possibilidade alterando o aplicativo ou por outra medida para não prejudicar o segmento na sua condição de segurado (a) especial na previdência por terem recebido o auxílio emergencial cadastrado no aplicativo como autônomo(a). Como isso não aconteceu, a CONTAG e as Federações continuaram orientando à sua base para não se cadastrarem utilizando o aplicativo em razão disso.
Para isso, foi importante o relator ter acatado o PL 2961/2020 de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), um dos 25 projetos apensados ao PL 735/2020, que justamente visa garantir a manutenção de segurados (as) especiais para os (as) agricultores (as) familiares que acessaram o auxílio emergencial e essa parte não foi vetada. A sua manutenção já deixa evidente que o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) tinha razão na orientação repassada.
Fonte: Contag
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