As regras para a distribuição de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a suspensão de aulas, devido à pandemia do coronavírus, foram publicadas nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
Definidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as novas regras valem durante o período de estado de calamidade pública. Os Estados, Municípios e o Distrito Federal já podem repassar alimentos adquiridos com recursos federais do PNAE aos pais ou responsáveis pelos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Para garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica, matriculados na rede de ensino público, é determinado por lei, a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos produzidos pela Agricultura Familiar.
Atualmente, os agricultores familiares fornecem alimentos de qualidade para milhões de estudantes, durante os 200 dias letivos, em todo o país. Além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos alunos, o PNAE é um dos mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias do meio rural.
As novas regras incluem elaboração de cardápio, montagem do kit, higienização dos profissionais que compõem a equipe e dos produtos, uso de máscaras, toucas e luvas, cuidados durante a entrega e orientações às famílias dos estudantes.
Veja todas as orientações para a execução do PNAE:
Orientações para execução do PNAE durante a pandemia de coronavírus
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