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Contag e INSS assinam termo aditivo que amplia serviços do INSS Digital
Reunião no dia 13 de setembro tratou do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que trata do INSS Digital

Foto: Contag

A CONTAG e o INSS firmaram Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que trata do INSS Digital, ampliando o atendimento que os Sindicatos poderão disponibilizar aos agricultores e agricultoras familiares em suas demandas por requerimentos de benefícios e serviços previdenciários.

O INSS Digital é uma plataforma digital utilizada para o trâmite de documentos online, que permite que os benefícios e serviços da previdência social possam ser requeridos na modalidade de atendimento à distância, sem a necessidade de os(as) segurados(as) precisarem ir a uma agência do INSS para serem atendidos(as).

Desde o ano de 2017, a CONTAG mantém um Acordo de Cooperação Técnica com INSS, permitindo que todos os Sindicatos filiados ao Sistema Confederativo realizem, em favor dos agricultores e agricultoras familiares, a instrução e o requerimento dos benefícios previdenciários utilizando a plataforma do INSS Digital.

Com o novo Termo Aditivo, os Sindicatos poderão representar os agricultores e agricultoras familiares perante o INSS, realizando em nome destes o requerimento de mais de 20 espécies de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS.

Além de requerer os pedidos de aposentadoria rural, pensão por morte, salário maternidade, auxilio-reclusão e benefício assistencial, os Sindicatos também poderão requerer cópias de processos, revisão dos benefícios, encaminhar recursos para a JRPS e CRPS, alterar local ou forma de pagamento do benefício, atualizar dados do benefício, atualizar dados cadastrais do(a) segurado(a) no CNIS, solicitar desistência do benefício, bloquear e desbloquear benefício para empréstimo consignado, cadastrar ou renovar procuração, solicitar pagamento de benefício não recebido, dentre outros serviços.

Outra mudança importante para os Sindicatos é que os documentos anexados ao processo de requerimento de benefícios e de atualização do CNIS do(a) segurado(a) poderão ser apresentados em cópias simples, de modo que a autenticação dos documentos por advogado passa a ser opcional. Essa é uma alteração importante para que mais Sindicatos filiados ao Sistema Confederativo CONTAG participem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CONTAG e o INSS, considerando que muitos Sindicatos não haviam aderido ao Acordo por não dispor dos serviços de advogados para autenticar documentos.

As novas regras já estão valendo desde o dia 18 de novembro de 2021, quando o Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: Contag

Publicado em: 22/11/2021 Por: Fetaesc
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