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A CONTAG e o INSS firmaram Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica que trata do INSS Digital, ampliando o atendimento que os Sindicatos poderão disponibilizar aos agricultores e agricultoras familiares em suas demandas por requerimentos de benefícios e serviços previdenciários.
O INSS Digital é uma plataforma digital utilizada para o trâmite de documentos online, que permite que os benefícios e serviços da previdência social possam ser requeridos na modalidade de atendimento à distância, sem a necessidade de os(as) segurados(as) precisarem ir a uma agência do INSS para serem atendidos(as).
Desde o ano de 2017, a CONTAG mantém um Acordo de Cooperação Técnica com INSS, permitindo que todos os Sindicatos filiados ao Sistema Confederativo realizem, em favor dos agricultores e agricultoras familiares, a instrução e o requerimento dos benefícios previdenciários utilizando a plataforma do INSS Digital.
Com o novo Termo Aditivo, os Sindicatos poderão representar os agricultores e agricultoras familiares perante o INSS, realizando em nome destes o requerimento de mais de 20 espécies de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS.
Além de requerer os pedidos de aposentadoria rural, pensão por morte, salário maternidade, auxilio-reclusão e benefício assistencial, os Sindicatos também poderão requerer cópias de processos, revisão dos benefícios, encaminhar recursos para a JRPS e CRPS, alterar local ou forma de pagamento do benefício, atualizar dados do benefício, atualizar dados cadastrais do(a) segurado(a) no CNIS, solicitar desistência do benefício, bloquear e desbloquear benefício para empréstimo consignado, cadastrar ou renovar procuração, solicitar pagamento de benefício não recebido, dentre outros serviços.
Outra mudança importante para os Sindicatos é que os documentos anexados ao processo de requerimento de benefícios e de atualização do CNIS do(a) segurado(a) poderão ser apresentados em cópias simples, de modo que a autenticação dos documentos por advogado passa a ser opcional. Essa é uma alteração importante para que mais Sindicatos filiados ao Sistema Confederativo CONTAG participem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CONTAG e o INSS, considerando que muitos Sindicatos não haviam aderido ao Acordo por não dispor dos serviços de advogados para autenticar documentos.
As novas regras já estão valendo desde o dia 18 de novembro de 2021, quando o Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: Contag
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