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Agricultura Familiar
Confira as mais recentes mudanças no recolhimento do ITR
Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code, possibilitando o pagamento via PIX ou cartão de crédito

CRÉDITO FOTO: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 
 
Já está valendo desde de 11 de novembro, que os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico já podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) por meio do Darf numerado.
 
Essa atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code, possibilitando o pagamento via PIX ou cartão de crédito, o que torna o processo de recolhimento de tributos mais ágil e acessível para os contribuintes.
Os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, para os exercícios a partir de 2019, deverão obrigatoriamente realizar o pagamento do ITR utilizando o Darf numerado.
 
Esse documento deve ser emitido por meio de um dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como:
- Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR);
- Relatório da Situação Fiscal disponível no Portal Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);
- Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).
 
O serviço para a emissão do Darf pode ser acessado através da opção "Gerar DARF" no portal da Receita Federal:
 
 
Para emissão pelo SicaclWeb, é necessário seguir os passos conforme tela abaixo.
1. Primeiramente, selecionar o código de receita 1070-02;
2. Em seguida, informar o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;
3. Por fim, selecionar o Período de Apuração ao qual o tributo se refere.
 
Destaca-se que, para pagamento do tributo referente ao Programa ITR 2024, o exercício a ser selecionado é EX-2024.
Publicado em: 14/11/2024 Por: Fetaesc
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