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Política Agrícola
Cadeia do tabaco: Fetaesc emite nota de repúdio para empresas fumageiras
A Federação Catarinense está preocupada com as praticas contratual e de comercialização para a safra 2019/2020

A Fetaesc exige respeito aos agricultores e uma atuação comprometida com as demandas econômicas, sociais e ambientais. Foto: Fetaesc

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) manifesta a preocupação e repúdio em relação às praticas de comercialização e contratual que as empresas fumageiras passaram a adotar desde o início da safra 2019/2020.

A postura das empresas é inadmissível diante do cenário que estamos vivenciando, pois não houve acordo no reajuste nos preços das classes, os produtores tiveram inúmeras perdas na produção devido às intempéries climáticas e agora sofrem com uma classificação que não leva em conta a legislação vigente, causando perdas ainda maiores na lucratividade.

Ressaltamos que os percentuais de aumentos praticados nas últimas safras ficaram abaixo do custo e compreendemos que não há uma justificativa para o preço praticado, já que o valor do dólar está próximo a R$ 6,00 e que 80% do tabaco produzido é exportado.

A Fetaesc está preocupada com o corte de produtores que vem sendo realizado por algumas empresas, trazendo incertezas em relação ao futuro da cadeia produtiva. Além disso, as empresas estão desrespeitando as regras estabelecidas no Fórum Nacional da Integração do Tabaco (Foniagro) durante as negociações de preço, o que tem fragilizado o sistema Integrado do Tabaco, construído ao longo de anos e que serve de referência para as demais cadeias produtivas.

Diante da situação acima descrita, a Fetaesc e a Comissão Estadual do tabaco exigem das empresas fumageiras respeito aos agricultores e uma atuação comprometida com as demandas econômicas, sociais e ambientais.

Por fim, a Fetaesc reafirma o apoio à cadeia produtiva do tabaco, mas compreende que a atuação é na defesa dos interesses dos produtores. Assim, exigimos que as ações contratuais e de comercialização sejam pautadas pela legislação vigente.

 

Publicado em: 19/05/2020 Por: Fetaesc
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