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Agricultura Familiar
Caça e manejo do Javali-Europeu é autorizado em Santa Catarina
O texto foi sancionado pelo Governador e estabelece práticas de manejo sustentável do Javali-Europeu em Santa Catarina

Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023 autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do Javali-Europeu em SC

Passou a vigorar em Santa Catarina a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do Javali-Europeu. Essa espécie exótica coloca em risco a saúde humana e dos animais no Estado, além de causar prejuízos significativos nas lavouras catarinenses.

O texto prevê que o controle do Javali-Europeu abrange todas as suas formas, linhagens, raças e os diferentes graus de cruzamento da espécie. Esta legislação estabelece que o controle populacional do Javali-Europeu poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente.

É importante destacar que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel deve conceder autorização para o manejo do animal dentro da propriedade.

O presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, ressalta a importância da sanção desta lei. Observando os grandes prejuízos causados nas lavouras e os riscos sanitários, Dresch aponta que esta decisão atende aos anseios dos agricultores.

“É um anseio dos agricultores a possibilidade de abater esses animais. O javali é uma espécie invasora que se reproduz de forma descontrolada, ameaçando o plantel suíno catarinense e causando danos significativos nas lavouras do Estado”, pontua.

Para o Presidente, o texto é bem-vindo desde que o manejo e o controle sejam realizados de maneira correta e por pessoal capacitado para a execução. Além disso, Dresch ressalta que o Projeto de Lei, agora aprovado, trará benefícios e segurança para a agricultura familiar de Santa Catarina.

Fonte: ASCOM/SAR

Publicado em: 20/03/2024 Por: Fetaesc
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