Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o PL 823/21 que visa o apoio e auxílio emergencial a agricultores e agricultoras familiares afetados (as) pela pandemia para estimular a produção de alimentos saudáveis neste período, com ações de fomento, prorrogação de prazos em relação à quitação de dívidas, acesso facilitado ao crédito, garantia safra para caso de perdas e um programa para o escoamento da produção da agricultura familiar por meio do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF). O projeto será enviado para sanção da Presidência.
O PL da Agricultura Familiar, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê a liberação de recursos para investimento no campo e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022. Entre as medidas aprovadas estão o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil por família para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza ou R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
Linha de Crédito
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Programa de Alimentos
Para de facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
Histórico
É a segunda vez que um projeto de lei desse caráter é avaliado no Senado. Ano passado, após ser aprovada no Congresso Nacional, uma proposta similar (o PL 735/20), a “Lei Assis Carvalho I” foi vetada, quase integralmente, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
Desde o início da pandemia, a Contag e vários movimentos do campo e partidos políticos ligados à agricultura familiar têm alertado a sociedade sobre o risco do aumento da fome no Brasil, não só ocasionada pela pandemia mas, principalmente, devido aos desmontes nas políticas públicas destinadas à produção de alimentos da Agricultura Familiar.
Fonte: Agência Senado
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