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Política Agrícola
Agricultores familiares podem enviar propostas para o PAA na modalidade Compra com Doação Simultânea
As propostas devem ser enviadas até o dia 20 de março pelo sistema PAANet, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A partir desta terça-feira (18), Agricultores e Agricultoras Familiares de Santa Catarina podem apresentar projetos para comercializar sua produção por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). As propostas devem ser enviadas até o dia 20 de março pelo sistema PAANet, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O programa tem como objetivo apoiar a Agricultura Familiar e promover a segurança alimentar ao adquirir alimentos produzidos por cooperativas e associações. Os produtos são destinados a equipamentos públicos, como restaurantes populares, cozinhas solidárias e instituições da rede socioassistencial. Os recursos para a aquisição serão repassados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Prioridade para mulheres, jovens e produção sustentável

Este ano, as propostas devem contar com no mínimo 50% de participação feminina, reforçando o compromisso com o protagonismo das mulheres do campo. Quanto maior a participação feminina, maior será a pontuação do projeto. Iniciativas com envolvimento da juventude rural também terão prioridade.

Além disso, serão favorecidos projetos de agricultura agroecológica e orgânica, bem como propostas de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais (PCTs) e assentados da reforma agrária.

Critérios de pontuação e valores

As organizações que participaram do PAA nos últimos dois anos e tiveram boa execução dos projetos receberão pontuação adicional:

1 ponto: execução acima de 70% ou apresentação de propostas em 2023 e 2024 não contratadas;
0,5 ponto: execução entre 50% e 69,9%.

Para incentivar a participação de pequenos produtores, projetos de até R$ 500 mil receberão 2 pontos adicionais. Cada organização poderá acessar até R$ 1,5 milhão por ano, com limite de R$ 15 mil por Agricultor(a) Familiar.

Documentação necessária

Para participar, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) – jurídico ou familiar;
  • Número de Identificação Social (NIS) para povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • Registro de Beneficiário do Incra para assentados da reforma agrária.

Confira a Resolução AQUI

E para fazer a transmissão da proposta é necessário fazer o download do PAANet disponível no site da Companhia.

Fonte: CONAB

Publicado em: 19/02/2025 Por: FETAESC
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