Agricultores familiares, trabalhadores rurais e unidades consumidoras do meio rural de Santa Catarina devem realizar o recadastramento da energia rural, evitando que o benefício da tarifa rural seja retirado.
A Resolução nº 800/2017 exigiu que as distribuidoras de energia elétrica fizessem o recadastramento de todos os consumidores. Em Santa Catarina, a renovação do cadastro será feita em três partes: 1/3 em 2019; 1/3 em 2020 e as demais unidades consumidoras em 2021.
Para comunicar e alertar os consumidores rurais da decisão, a Celesc já notificou 75.634 consumidores, por meio da fatura da energia elétrica, que devem se recadastrar até o dia 13 de dezembro para não perder o desconto na energia elétrica.
Atualmente, para os agricultores que trabalham com produções agrícolas que exigem irrigação o desconto da tarifa rural é de 40%; os demais produtores rurais têm 30% de desconto na energia elétrica rural.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) orienta todos os agricultores familiares do Estado a verificar as faturas de energia elétrica e certificar-se se o responsável precisa fazer o recadastramento neste primeiro momento.
O presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, participou, no último dia 8, de uma reunião com representantes da Celesc e de outras entidades representativas e ressalta a importância de averiguar se a unidade consumidora precisa renovar o cadastro para garantir o benefício da tarifa rural nesta primeira fase de recadastramento. “A declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais filiados à Fetaesc é válida. As famílias agricultoras que não tiverem todos os documentos necessários para comprovar a atividade no meio rural devem procurar o Sindicato do seu município e solicitar uma declaração”, explica Dresch.
Para fazer o novo cadastro, os consumidores devem enviar a documentação por e-mail recadastramentorural@celesc.com.br. Os Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais filiados à Fetaesc estão à disposição para ajudar a classe trabalhadora no recadastramento da energia elétrica rural. Os agricultores podem ainda se dirigir até uma das lojas de atendimento da Celesc.
Confira a documentação necessária para o recadastramento:
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto
Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR)
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo INCRA
Nota Fiscal de Produtor Rural (não será aceito vale bloco de nota em branco)
Carta de concessão de aposentadoria ou extrato do benefício de aposentadoria
Declaração do Sindicato comprovando a atividade de agricultor
Matéria: Viviana Ramos/Fetaesc