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Agricultores têm até 13 de dezembro para recadastrar energia rural
Os consumidores rurais que não realizarem o recadastramento terão o benefício retirado

Os agricultores, trabalhadores rurais e unidades consumidoras da classe rural de Santa Catarina têm até o dia 13 de dezembro deste ano para realizar o recadastramento da energia rural. Os consumidores do meio rural que não fizerem o novo cadastro terão benefício da tarifa rural retirado.

A Resolução nº 800/2017 exigiu que as distribuidoras de energia elétrica fizessem o recadastramento de todos os consumidores rurais entre 2019 e 2021.

Para comunicar e alertar os consumidores rurais da decisão, a Celesc instituiu uma mensagem na fatura de 75.634 consumidores, que devem se recadastrar até a data estipulada para não perder o desconto na tarifa de energia elétrica.

Atualmente, para os agricultores que trabalham com produções agrícolas que exigem irrigação o desconto da tarifa rural é de 40%; os demais produtores rurais têm 30% de desconto na energia elétrica rural.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) orienta todos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado a verificar as faturas de energia elétrica e certificar-se se já estão na lista de recadastramento.

O presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, participou, na última segunda-feira (8), de uma reunião com representantes da Celesc e de outras entidades representativas e ressalta a importância de averiguar se o nome do consumidor está na lista das pessoas que precisam renovar o cadastro para garantir o benefício da tarifa rural. “A declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais filiados à Fetaesc é válida. As famílias agricultoras que não tiverem todos os documentos necessários para comprovar a atividade no meio rural devem procurar o Sindicato do seu município e solicitar uma declaração”, explica Dresch.

Para fazer o novo cadastro, os consumidores podem enviar a documentação por e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou ir em uma das lojas de atendimento da Celesc. O telefone 0800480120 está à disposição para esclarecer dúvidas.

Confira a documentação necessária:

Pessoa Física

 Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto

Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, no caso de indígenas

Pessoa Jurídica

 Cartão do CNPJ

Se for uma LTDA: Última alteração do Contrato Social Consolidado ou o Contrato Social e as alterações existentes

Se empresa individual: Formulário de Empresário Individual

Se for Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas: Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico

RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa

Além da documentação geral, cada subclasse deverá apresentar os seguintes documentos:          

 Agropecuária

 Comprovação de que o imóvel está situado em área rural

Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal ou Comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural ou

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, expedido pelo INCRA e devidamente atualizado 

Comprovação da atividade exercida na unidade consumidora

Nota Fiscal de Produtor Rural emitida em nome do titular e no mesmo município onde está localizada a propriedade, nos últimos 12 meses (não será aceito vale bloco de nota em branco) ou Carteira de associado a um Sindicato Rural; ou documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou Declaração do Consumidor para fins de classificação da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência

Se for irrigante: Licença ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos

Agroindústria

Apresentar nota fiscal de compra de produtos diretos de propriedade agropecuária ou de produtor rural

Se for irrigante: Licença ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos

Aquicultura

Registro ou Licença de Aquicultor e

Licença Ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos conforme legislação estadual

Residencial Rural

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou

Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou

Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como trabalhador rural ou

Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS aposentado na condição de rural.


Matéria: Viviana Ramos/Fetaesc

Publicado em: 30/11/-0001 Por:
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