Os agricultores, trabalhadores rurais e unidades consumidoras da classe rural de Santa Catarina têm até o dia 13 de dezembro deste ano para realizar o recadastramento da energia rural. Os consumidores do meio rural que não fizerem o novo cadastro terão benefício da tarifa rural retirado.
A Resolução nº 800/2017 exigiu que as distribuidoras de energia elétrica fizessem o recadastramento de todos os consumidores rurais entre 2019 e 2021.
Para comunicar e alertar os consumidores rurais da decisão, a Celesc instituiu uma mensagem na fatura de 75.634 consumidores, que devem se recadastrar até a data estipulada para não perder o desconto na tarifa de energia elétrica.
Atualmente, para os agricultores que trabalham com produções agrícolas que exigem irrigação o desconto da tarifa rural é de 40%; os demais produtores rurais têm 30% de desconto na energia elétrica rural.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) orienta todos trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado a verificar as faturas de energia elétrica e certificar-se se já estão na lista de recadastramento.
O presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, participou, na última segunda-feira (8), de uma reunião com representantes da Celesc e de outras entidades representativas e ressalta a importância de averiguar se o nome do consumidor está na lista das pessoas que precisam renovar o cadastro para garantir o benefício da tarifa rural. “A declaração dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais filiados à Fetaesc é válida. As famílias agricultoras que não tiverem todos os documentos necessários para comprovar a atividade no meio rural devem procurar o Sindicato do seu município e solicitar uma declaração”, explica Dresch.
Para fazer o novo cadastro, os consumidores podem enviar a documentação por e-mail recadastramentorural@celesc.com.br ou ir em uma das lojas de atendimento da Celesc. O telefone 0800480120 está à disposição para esclarecer dúvidas.
Confira a documentação necessária:
Pessoa Física
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, no caso de indígenas
Pessoa Jurídica
Cartão do CNPJ
Se for uma LTDA: Última alteração do Contrato Social Consolidado ou o Contrato Social e as alterações existentes
Se empresa individual: Formulário de Empresário Individual
Se for Associação/Condomínios/Sociedades Anônimas: Estatuto Social e Ata com eleição da última diretoria. No caso de Síndico de Condomínios, ata da Assembleia que nomeou o Síndico
RG e CPF (ou outro documento oficial com foto) ou cópias autenticadas do representante legal da empresa
Além da documentação geral, cada subclasse deverá apresentar os seguintes documentos:
Agropecuária
Comprovação de que o imóvel está situado em área rural
Certidão da Prefeitura Municipal de que o imóvel está fora do perímetro urbano da sede municipal ou Comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural ou
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, expedido pelo INCRA e devidamente atualizado
Comprovação da atividade exercida na unidade consumidora
Nota Fiscal de Produtor Rural emitida em nome do titular e no mesmo município onde está localizada a propriedade, nos últimos 12 meses (não será aceito vale bloco de nota em branco) ou Carteira de associado a um Sindicato Rural; ou documento emitido por entidade federal representativa da agricultura; ou Declaração do Consumidor para fins de classificação da atividade exercida na propriedade para casos de agricultura de subsistência
Se for irrigante: Licença ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos
Agroindústria
Apresentar nota fiscal de compra de produtos diretos de propriedade agropecuária ou de produtor rural
Se for irrigante: Licença ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos
Aquicultura
Registro ou Licença de Aquicultor e
Licença Ambiental e outorga do direito de uso de recursos hídricos conforme legislação estadual
Residencial Rural
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou
Certidão emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou
Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como trabalhador rural ou
Comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS aposentado na condição de rural.
Matéria: Viviana Ramos/Fetaesc