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Reivindicação do setor é atendida e energia rural volta a ter descontos
O decreto foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU)

A reivindicação da Fetaesc e de outras entidades que representam o setor produtivo foi atendida e a energia rural volta a ter descontos a partir desta quinta-feira (4), data em que o decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, lembra que a luta e as mobilizações para garantir o subsídio da energia elétrica no meio rural iniciou em Santa Catarina e ressalta que o desconto é de extrema importância para a Agricultura Familiar. "Por entendermos a importância do subsídio para o setor produtivo de leite, tabaco, suinocultura, avicultura e demais culturas agrícolas que necessitam de energia para produzir, estavámos prontos para nos mobilizar mais uma vez caso o Governo atual não tomasse essa decisão", afirma Dresch.

O Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia), Bento Albuquerque (Minas e Energia), Tereza Cristina (Agricultura) e Gustavo Henrique Canuto (Desenvolvimento Regional).

Na quarta-feira (3), a ministra da Agricultura disse ao Canal Rural que o decreto concede uma média de 43% de desconto. “Volta ao que era antes, não tem inovação. Deixa de se perder aproximadamente 43% que nós teríamos onerando na conta do produtor rural brasileiro”, assinalou Tereza Cristina.

Em janeiro deste ano, por exemplo, os abatimentos de 10% e 30% caíram para 8% e 24%, respectivamente, segundo o Canal Rural. A decisão atingiu dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”.

Segundo entidades do setor, o fim do benefício contribuiu para elevar ainda mais os custos de produção da atividade agrícola neste início de ano. O retorno do desconto era esperado há semanas pelos produtores.

Energia rural sem descontos

O benefício, que havia sido suspenso pelo ex-presidente Michel Temer, em dezembro de 2018, retorna com uma média de 43% de desconto. Com o Decreto 9.642, de 28 de dezembro de 2018, Temer reduziu em 20% ao ano os descontos cumulativos sobre a tarifa básica de energia no campo até zerar em cinco anos.

Leia aqui o Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019.

Matéria: Viviana Ramos/Fetaesc

Publicado em: 04/04/2019 Por:
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