A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) realizou, na tarde desta segunda-feira (18), uma reunião para esclarecer a proposta da reforma da Previdência Social, do Governo Federal, que altera as regras de concessão dos benefícios. Cerca de 50 membros do Conselho Político da Fetaesc, lideranças sindicais, presidentes e diretores de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e coordenadores das microrregiões participaram do evento na sede da Federação, em São José.
A advogada Jane Lucia Wilhelm Berwanger, doutora em Direito Previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), abordou a PEC 06/2019 e a MP 871/2019, que alteram benefícios previdenciários e direitos conquistados de trabalhadores e trabalhadoras rurais brasileiros. “A PEC e a MP foram criadas com a promessa de reduzir fraldes, porém as mudanças na comprovação da atividade rural aumentam a possibilidade de fraldes”, explica Jane Lucia Wilhelm Berwanger.
Publicada no dia 18 de janeiro, a Medida Provisória 871/2019 dificulta a manutenção e a concessão de benefícios previdenciários justamente com quem mais necessita da ajuda: trabalhadores rurais e agricultores familiares.
Chamado de “pente fino”, os alvos das ações propostas do Governo são dois segmentos que não têm custo ao orçamento previdenciário. Os custos são do orçamento da Assistência Social. O Governo Federal propõe mudar a idade das pessoas de baixa renda que não conseguem se aposentar e recorrem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta é de elevar a idade de 65 para 70 anos para receber um salário mínimo.
Se comprovada a situação de vulnerabilidade social, os trabalhadores terão direito a um auxílio de R$ 400 a partir de 60 anos. Somente aos 70 anos o beneficio passa a ser de um salário mínimo.
O outro segmento é o dos trabalhadores rurais e agricultores familiares, que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, considerados segurados especiais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
A MP 871/2019 prevê o afastamento da participação dos sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, propondo a extinção da declaração de tempo rural fornecida pelos sindicatos rurais e homologada pelo INSS como prova da atividade, substituindo por uma autodeclaração homologada por entidades públicas e de assistência técnica. A Medida Provisória afirma que os sindicatos não poderiam mais conceder o benefício da aposentadoria. No entanto, a informação é equivocada, pois os sindicatos nunca aposentaram os agricultores, apenas organizaram e auxiliaram na documentação necessária para adquirir o benefício de aposentadoria.
Desde janeiro, quando MP foi publicada, até o dia 19 de março, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar deveriam recorrer a órgãos públicos para obter a declaração de atividade rural. A partir do dia 20 de março, até o dia 31 de dezembro deste ano, a comprovação da atividade deve ser feita por autodeclaração.
Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) ou por outro órgão público.
De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020, a comprovação da atividade rural será feita exclusivamente com informações no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A PEC 06/2019 propõe igualar a idade entre homens e mulheres em 60 anos. Se aprovada, as mulheres do campo terão de completar 60 anos para se aposentar, assim como os homens. Atualmente, as trabalhadoras rurais podem se aposentar aos 55 anos. O tempo de comprovação de atividade passa de 15 para 20 anos de contribuição mínima.
Durante a explanação, a doutora Jane afirmou que a mudança na idade da mulher é somente um detalhe para desviar o foco da atenção de outras questões mais sérias e que levam ao sistema de capitalização que, no futuro, acaba com a Previdência Social. “É muito cruel ver as mulheres trabalhadoras rurais se aposentarem aos 60 anos, mas penso que retirar todos os direitos previdenciários da Constituição Federal passando para Lei Complementar e mudar a Previdência Social para uma Previdência Privada é ainda mais grave”, garantiu a advogada.
Para a Fetaesc, a reforma é injusta por prejudicar exclusivamente trabalhadores e trabalhadoras que recebem salário mínimo, responsáveis por produzir alimentos e desenvolver a agricultura brasileira, enquanto as demais categorias que acumulam benefícios e privilégios continuam inatingíveis, gerando gastos exorbitantes aos cofres públicos.
Para o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, o momento é oportuno para reforçar a luta em defesa dos direitos dos homens e mulheres do campo. “A Fetaesc promoveu o encontro para que os representantes de cada Sindicato possam entender melhor as proposições da reforma da Previdência Social e contribuir com as ações do Movimento Sindical na luta pelas famílias agricultoras, que são as mais prejudicadas com as mudanças”, complementou Dresch.
Em comum acordo, o Conselho Político da Fetaesc decidiu que um documento unificado com as proposições da categoria será criado e encaminhado aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Santa Catarina, filiados à Fetaesc, para compartilhar com vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais e senadores. Após a entrega, durante o mês de abril, os representantes da categoria vão se reunir novamente na sede da Federação para ouvir as autoridades.
Assista ao vídeo e entenda a "Nova Previdência" do Governo Federal:
Matéria: Viviana Ramos/Fetaesc