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Nova portaria altera emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
As declarações emitidas até 24 de agosto terão validade até seis meses

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento que identifica o agricultor familiar, as formas associativas organizadas em pessoas jurídicas e confere o direito de acessar políticas públicas, sofreu algumas mudanças e conta com novas regras, de acordo com a portaria Nº 523/2018, publicada pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em agosto deste ano.

De acordo com a nova portaria, a validade da DAP da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) ficará condicionada à assinatura do agente emissor e de, pelo menos, um dos titulares.

A DAP emitida até o dia 24 de agosto de 2018, data da publicação da portaria Nº 523/2018, permanece ativa por seis meses, independente da validade atual. Sendo assim, os documentos emitidos antes do dia 24 de agosto terão validade até o dia 27 de fevereiro de 2019.

Conforme o Artigo 13 da portaria, os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais não são mais obrigados a emitir DAP para agricultores não associados. No entanto, a Fetaesc ressalta a importância de fazer a DAP para que os agricultores não percam o direito de acessar as mais de 20 políticas públicas que exigem a declaração de aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), por exemplo, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa de Habitação Rural, Programa Mais Alimentos e demais iniciativas que contribuem com o desenvolvimento da agricultura familiar de Santa Catarina.

Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

Para obter a DAP, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Epagri - com o CPF e dados sobre o estabelecimento de produção: área; número de pessoas residentes; composição da força de trabalho e da renda; endereço completo.

É importante esclarecer que a DAP é para a Unidade Familiar, portanto compreende o conjunto da família nuclear: marido ou companheiro; esposa ou companheira; filhos e eventuais agregados (as) que explorem o mesmo estabelecimento rural. A declaração serve para diversas condições de posse, gestão estritamente da família, inclusive para casos em que o estabelecimento seja explorado por indivíduo sem família.


Matéria: Viviana Ramos/Fetaesc

Publicado em: 18/10/2018 Por:
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