Para esclarecer as dúvidas dos agricultores, o assessor jurídico da Fetaesc, Nefhar Borck, escreveu um artigo sobre os reflexos e consequências do arrendamento rural e do contrato de parceria, de acordo com o Estatuto da Terra.
Ambos as opções ocupam papel importante na economia rural brasileira e são bastante parecidas, porém o arrendamento se caracteriza pelo pagamento de um valor pelo aluguel da terra e, no contrato de parceria rural, o proprietário e o parceiro compartilham as possibilidades de lucro ou prejuízo da atividade econômica.
No artigo, Nefhar Bocker explica sobre ação monitória, prazos do contrato, preferência, renovação automática, falecimento e benfeitorias, conforme interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira abaixo o artigo na íntegra: