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Governo revoga artigos que concediam descontos em dívidas do Pronaf
A Medida Provisória 842, que altera e revoga artigos da Lei nº 13.340, tem validade de 120 dias

O presidente da República Michel Temer emitiu a Medida Provisória 842 que altera e revoga artigos da Lei nº 13.340, que concediam descontos para liquidação das dívidas do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 25 de junho, a MP também revoga artigos da Lei 13.606/2018 que previam mais vantagens na renegociação, como descontos até 95% no saldo devedor, que seriam bancadas pelo Tesouro Nacional este ano.

Ficam revogados também os artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que resultou da medida provisória que criou o Refis do Funrural. Além do parcelamento, os parlamentares incluíram no texto da MP do Funrural vantagens a mais para produtores rurais.

As Medidas Provisórias têm validade de 120 dias e as condições gerais de implementação dos descontos serão fixadas pelo Governo Federal no prazo de validade da MP.

O Governo determinou que os bancos públicos não renegociassem as dívidas dos produtores rurais devido à falta de dinheiro em caixa. De acordo com a apuração do Broadcast, se todos os produtores renegociassem as dívidas, poderia chegar a R$ 17 bilhões.
Publicado em: 13/07/2018 Por:
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